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Artigo 7.ºApresentação de candidatura

Vigente desde: 02/12/2014
1 -A apresentação de candidatura faz-se mediante requerimento, em formulário próprio, dirigido ao Diretor-Geral da Política de Justiça, nos termos e no prazo fixados no aviso de abertura do concurso.
2 -O formulário referido no número anterior é disponibilizado aos interessados pela Direção-Geral da Política de Justiça através do Portal Citius.
3 -O requerimento de candidatura é entregue na Direção-Geral da Política de Justiça, podendo ser remetido por via eletrónica, entregue pessoalmente nas suas instalações ou remetido por via postal.
4 -O requerimento de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação:
a)Declaração, sob compromisso de honra, de posse do requisito estabelecido na alínea d) do artigo 23.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, e do compromisso de cumprimento do disposto na alínea f) do mesmo artigo;
b)Cópia do documento de identificação, bem como do certificado de habilitações comprovativo da posse de licenciatura em Direito, com indicação da média final de licenciatura;
c)Certificado de registo criminal válido.
5 -No caso de o requerimento ser enviado por via eletrónica, a documentação que o acompanha deve ser entregue eletronicamente, anexando-se a digitalização da documentação exigida ao formulário.
6 -A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis e constantes do aviso de abertura determina a exclusão do candidato do concurso.
7 -Em qualquer fase do concurso o júri pode exigir a apresentação de prova dos requisitos de admissão ao concurso.

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Em vigor desde 02/12/2014