1 - O concurso organiza-se em duas fases.
2 - Na 1.ª fase do concurso são utilizados os seguintes procedimentos de seleção:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos;
c) Prova de perfil psicológico específico;
d) Prova de entrevista.
3 - Os procedimentos de seleção referidos no número anterior têm caráter sequencial e eliminatório.
4 - Os procedimentos referidos no n.º 2 têm início no prazo máximo de 15 dias contados da data da afixação da lista final de candidatos admitidos ao concurso.
5 - Após a conclusão dos procedimentos descritos no n.º 2, tem início a 2.ª fase do concurso, na qual os candidatos são sujeitos a um período de formação teórica e a um estágio, os quais têm caráter eliminatório.
6 - Estão dispensados da realização da prova prevista na alínea b) do n.º 2:
a) Os magistrados judiciais ou do Ministério Público;
b) Quem tenha exercido funções de juiz de direito nos termos da lei;
c) Quem exerça ou tenha exercido funções como representante do Ministério Público;
d) Os docentes universitários que possuam os graus de mestrado ou doutoramento em Direito;
e) Os antigos bastonários, presidentes dos conselhos distritais e membros do conselho geral da Ordem dos Advogados;
f) Os antigos membros do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do Conselho Superior do Ministério Público.