Os candidatos ao concurso previsto no presente diploma suportam o pagamento dos encargos definidos no aviso de abertura do concurso, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos estabelecidos naquele aviso.
Artigo 4.º — Comparticipação financeira
Vigente desde: 02/12/2014
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Em vigor desde 02/12/2014