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Artigo 14.ºCertificado de competência como oficial de máquinas chefe de quarto numa casa das máquinas de condução atendida ou como oficial de máquinas de serviço numa casa das máquinas de condução desatendida em navios de mar com potência propulsora igual ou superior a 750 kW

RevogadoVigente desde: 23/01/2026
1 - O certificado de competência como oficial de máquinas chefe de quarto numa casa das máquinas de condução atendida ou como oficial de máquinas de serviço numa casa das máquinas de condução desatendida, genericamente designado como oficial de máquinas chefe de quarto, em navios de mar com potência igual ou superior a 750 kW, é emitido ao praticante de maquinista que obtenha aprovação no exame respetivo.
2 - Para admissão ao exame referido no número anterior, o candidato deve comprovar cumulativamente que:
a) Tem idade não inferior a 18 anos;
b) Efetuou serviços de mar na secção de máquinas de duração não inferior a 12 meses, devidamente comprovados através dos registos constantes do livro de registo de formação;
c) Participou, durante os serviços de mar, nos serviços de quartos na casa da máquina sob supervisão do chefe de máquinas ou de um oficial de máquinas qualificado, por período não inferior a seis meses;
d) Concluiu um programa de ensino e formação aprovado e satisfaz a norma de competência especificada na secção A-III/1 do Código STCW;
e) Possui os certificados de:
i) Segurança básica;
ii) Qualificação para a condução de embarcações salva-vidas e de salvamento;
iii) Qualificação para o controlo das operações de combate a incêndios;
iv) Qualificação para ministrar os primeiros socorros a bordo das embarcações;
v) Qualificação para o exercício de funções específicas de proteção.
3 - O exame referido no n.º 1 deve abranger, além de outras, as matérias indicadas na tabela A-III/1 do Código STCW, segundo os métodos e critérios nela previstos.
4 - O exame referido no número anterior pode restringir-se apenas a um dos tipos de máquinas de propulsão, facto que deve ser registado no respetivo certificado, enquanto o oficial não fizer prova de que possui os requisitos que permitem a emissão do certificado previsto nos números anteriores.
5 - Podem ser emitidos certificados de competência como oficial de máquinas chefe de quarto em embarcações com potência propulsora entre 750 kW e 3000 kW, limitados a viagens costeiras, aos maquinistas práticos de 1.ª e de 2.ª classe que obtenham aprovação no exame respetivo.
6 - Para admissão ao exame referido no número anterior, o candidato deve comprovar, cumulativamente, que:
a) Tem idade não inferior a 18 anos;
b) Efetuou, nos últimos cinco anos, 36 meses de embarque, em serviços de quarto na casa das máquinas, em embarcações com potência propulsora igual ou superior a 750 kW;
c) Concluiu um programa de ensino e formação aprovado que satisfaça a norma de competência especificada na secção A-III/1 do Código STCW;
d) Possui os certificados de:
i) Segurança básica;
ii) Qualificação para a condução de embarcações salva-vidas e de salvamento;
iii) Qualificação para o controlo das operações de combate a incêndios;
iv) Qualificação para ministrar os primeiros socorros a bordo das embarcações;
v) Qualificação para o exercício de funções específicas de proteção.
7 - O exame referido no n.º 5 deve abranger um conjunto de matérias indicadas na tabela A-III/1 do Código STCW, segundo os métodos e critérios nela previstos.
8 - O exame a que se reporta o número anterior pode restringir-se apenas a um dos tipos de máquinas de propulsão, facto que deve ser registado no respetivo certificado, enquanto o oficial não fizer prova de que possui os requisitos que permitem a emissão do certificado previsto no n.º 5.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 23/01/2026

Portaria n.º 468/2025/1 - 1.ª Série(24/12/2025)