1 -O certificado de competência como chefe de máquinas em embarcações com potência propulsora igual ou superior a 3000 kW é emitido ao marítimo que obtenha aprovação no exame respetivo.
2 -Para admissão ao exame referido no número anterior, o candidato deve comprovar que satisfaz uma das seguintes condições:
a)Possui o certificado de competência indicado no n.º 1 do artigo 14.º , efetuou serviços de mar de duração não inferior a 36 meses, no desempenho de funções a que este habilita, e está habilitado com o 1.º ano do mestrado do curso de engenharia de máquinas marítimas ou equivalente;
b)Possui o certificado de competência indicado no artigo anterior, efetuou, devidamente certificado, serviços de mar de duração não inferior a 24 meses, 12 dos quais, pelo menos, em data posterior à obtenção deste certificado, no desempenho de funções a que o mesmo habilita.
3 -O exame referido no n.º 1 deve abranger, além de outras, as matérias indicadas na tabela A-III/2 do Código STCW, segundo os métodos e critérios nela previstos.
4 -O exame a que se refere o número anterior pode restringir-se apenas a um dos tipos de máquinas de propulsão, facto que deve ser registado no respetivo certificado, enquanto o oficial não fizer prova de que possui os requisitos que permitem a emissão do certificado previsto nos números anteriores.