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Artigo 22.ºSubstituição dos certificados de competência

RevogadoVigente desde: 23/01/2026
1 - Os certificados de competência emitidos aos marítimos que iniciaram a sua formação a partir de 1 de julho de 2013, devem ser substituídos, até 31 de dezembro de 2016, pelos correspondentes certificados previstos neste capítulo, devendo os seus titulares fazer prova de que satisfazem as normas de aptidão médica e possuem os requisitos previstos na tabela do Código STCW correspondente ao certificado em causa.
2 - Os certificados de competência emitidos aos marítimos que iniciaram a sua formação antes de 1 de julho de 2013, devem ser substituídos, até 31 de dezembro de 2016, pelos correspondentes certificados previstos neste capítulo, devendo os seus titulares fazer prova cumulativa de que:
a) Cumprem com as normas constantes no n.º 2 do artigo anterior;
b) Possuem os certificados de:
i) Segurança básica;
ii) Qualificação para a condução de embarcações salva-vidas e de salvamento;
iii) Qualificação para o controlo das operações de combate a incêndios;
iv) Qualificação para ministrar os primeiros socorros e/ou para os responsáveis pelos cuidados de saúde a bordo das embarcações;
v) Qualificação para o exercício de funções específicas de proteção.
c) Concluíram um programa de ensino e formação aprovado que, no caso dos certificados de competência para a secção do convés constantes dos artigos 7.º a 13.º inclui ainda as matérias relativas à:
i) Gestão de recursos na ponte;
ii) Operação de ECDIS;
iii) Operação de sistemas de RADAR e ARPA.
d) Concluíram um programa de ensino e formação aprovado que, no caso dos certificados de competência para a secção de máquinas constantes dos artigos 14.º a 18.º inclui ainda as relativas à:
i) Gestão de recursos na casa da máquina;
ii) Gestão da operação e segurança de instalações de energia elétrica acima de 1000 volts;
iii) Manutenção e reparação de comutadores de alta tensão de vários tipos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 23/01/2026

Portaria n.º 468/2025/1 - 1.ª Série(24/12/2025)