1 -O Certificado de formação básica para o exercício de funções a bordo de navios que operam em águas polares é emitido ao comandante, imediato e ao oficial chefe de quarto de navegação que tenha concluído um curso aprovado conforme determinado pelo Código Internacional para os Navios que Operam em Águas Polares, tal como definido na regra 1.1 do Capítulo 14 da Convenção SOLAS (Código Polar).
2 -O curso de formação básica referido no n.º 1 deve incluir as matérias indicadas na secção A-V/4-1 do Código STCW segundo métodos e critérios nela previstos.