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Artigo 52.ºCertificado de qualificação em sensibilização para a proteção

RevogadoVigente desde: 23/01/2026
1 -O certificado de qualificação em sensibilização para a proteção é emitido ao indivíduo que pretenda exercer uma atividade profissional a bordo dos navios de mar e que obtenha aprovação num curso aprovado.
2 -Para admissão ao curso referido no número anterior, o candidato deve comprovar que:
a)Satisfaz as normas de aptidão médica;
b)Possui, pelo menos, 16 anos de idade.
3 -Os candidatos menores de 18 anos devem estar devidamente autorizados pelo respetivo encarregado de educação.
4 -O curso referido no n.º 1 deve incidir sobre as matérias indicadas nas tabelas A-VI/6-1 do Código STCW, segundo os métodos e critérios nelas previstos.
5 -Não há lugar à emissão do certificado a que se refere o n.º 1 se o marítimo for detentor dos certificados previstos no artigo 50.º ou no artigo anterior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 23/01/2026

Portaria n.º 468/2025/1 - 1.ª Série(24/12/2025)