1 - O CCO é presidido pelo Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada e tem a seguinte constituição:
a) Membros por inerência:
Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada;
Superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada;
Director do Serviço do Pessoal;
Oficial general ou superior mais antigo dos quadros de oficiais do activo das diversas classes, excepto marinha, prestando serviço na Marinha;
Chefe da 1.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal.
b) Membros eleitos:
Capitão-de-mar-e-guerra - 1 de cada classe;
Capitão-de-fragata - 1 de cada classe;
Capitão-tenente - 1 de cada classe;
Primeiro-tenente - 1 de cada classe.
2 - O CCO funciona em comissões de 12 membros, dos quais 6 são membros eleitos, com a composição que para cada caso se indica:
a) Promoção a capitão-de-mar-e-guerra:
1) Membros por inerência:
Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada;
Superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada;
Contra-almirante - 1 da classe do oficial a promover (ver nota a);
Chefe da 1.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal;
Capitão-de-mar-e-guerra - 2 (1 da classe do oficial a promover, se houver).
(nota a) Se não houver contra-almirante da classe, este será substituído pelo director do Serviço do Pessoal.
2) Membros eleitos:
Capitão-de-mar-e-guerra - 2 (1 da classe do oficial a promover, se houver);
Capitão-tenente - 2 (1 da classe do oficial a promover, se houver);
Primeiro-tenente - 2 (1 da classe do oficial a promover, se houver).
b) Promoção a capitão-de-fragata das várias classes, excepto da classe do serviço geral/oficiais técnicos:
1) Membros por inerência:
Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada;
Superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada;
Contra-almirante - 1 da classe do oficial a promover (ver nota a);
Chefe da 1.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal;
Capitão-de-mar-e-guerra, - 2 (1 da classe do oficial a promover).
(nota a) Se não houver contra-almirante da classe, este será substituído pelo director do Serviço do Pessoal.
2) Membros eleitos:
Capitão-de-mar-e-guerra. - 2 (1 da classe do oficial a promover, se houver);
Capitão-de-fragata - 2 (1 da classe do oficial a promover, se houver);
Primeiro-tenente - 2 (1 da classe do oficial a promover, se houver).
c) Promoção a capitão-de-fragata da classe do serviço geral/oficiais técnicos:
1) Membros por inerência:
Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada;
Superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada;
Director do Serviço do Pessoal;
Chefe da 1.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal;
Capitão-de-mar-e-guerra - 1 de qualquer classe;
Capitão-de-fragata - 1 (SG/OT).
2) Membros eleitos:
Capitão-de-mar-e-guerra - 2 de qualquer classe;
Capitão-de-fragata - 2 de qualquer classe;
Primeiro-tenente - 2 (1 SG/OT).
d) Promoção a capitão-tenente:
1) Membros por inerência:
Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada;
Superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada;
Contra-almirante - 1 da classe do oficial a promover, se houver (ver nota a);
Chefe da 1.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal;
Capitão-de-mar-e-guerra - 1 da classe do oficial a promover, se houver;
Capitão-de-fragata - 1 (SG/OT).
(nota a) Se não houver, será substituído pelo director do Serviço do Pessoal.
2) Membros eleitos:
Capitão-de-mar-e-guerra - 2 (1 da classe do oficial a promover, se houver);
Capitão-de-fragata - 2 (1 da classe do oficial a promover, se houver);
Capitão-tenente - 2 (1 da classe do oficial a promover, se houver).
3 - As funções de relator serão desempenhadas, em cada comissão, pelo membro de menor graduação ou antiguidade.
4 - Nos casos em que houver mais de um oficial do mesmo posto, quer entre os membros por inerência, quer entre os eleitos, em condições de participar numa dada comissão, de acordo com os critérios decorrentes do n.º 2, será determinado por sorteio, a efectuar separadamente entre membros designados e eleitos, o oficial ou oficiais a incluir na referida comissão, até todos serem contemplados; os apurados irão sendo excluídos dos sorteios seguintes.
5 - Sem nenhum caso poderá uma comissão deliberar com falta de mais de 3 dos seus membros ou haver substituição de membros eleitos por membros por inerência ou vice-versa.