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14.ºRotulagem de farinhas e sêmolas destinadas ao consumidor final

Vigente desde: 19/03/2003
1 -Na rotulagem de farinhas e sêmolas para usos culinários e destinadas ao consumidor final são obrigatórias as indicações constantes da legislação geral em vigor sobre rotulagem de géneros alimentícios.
2 -A denominação de venda inclui o nome do cereal ou cereais, consoante o caso, e é indicada por uma das seguintes expressões:
a)No caso de farinha estreme ou mistura de farinhas estremes: «Farinha de ... tipo ... para usos culinários»; «Mistura de farinhas de ... para usos culinários»; «Sêmola de ... para usos culinários»; «Farinha de arroz»;
b)No caso de farinha corrigida e composta: «Farinha corrigida de ... para usos culinários»; «Farinha composta de ... para usos culinários»; «Farinha autolevedante de ... para usos culinários».

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/03/2003