1 -Na rotulagem de farinhas e sêmolas para usos culinários e destinadas ao consumidor final são obrigatórias as indicações constantes da legislação geral em vigor sobre rotulagem de géneros alimentícios.
2 -A denominação de venda inclui o nome do cereal ou cereais, consoante o caso, e é indicada por uma das seguintes expressões:
a)No caso de farinha estreme ou mistura de farinhas estremes:
«Farinha de ... tipo ... para usos culinários»;
«Mistura de farinhas de ... para usos culinários»;
«Sêmola de ... para usos culinários»;
«Farinha de arroz»;
b)No caso de farinha corrigida e composta:
«Farinha corrigida de ... para usos culinários»;
«Farinha composta de ... para usos culinários»;
«Farinha autolevedante de ... para usos culinários».