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15.ºRotulagem de farinhas e sêmolas destinadas à indústria

Vigente desde: 19/03/2003
1 -Na rotulagem de farinhas e sêmolas destinadas a usos industriais é aplicável a legislação geral sobre rotulagem dos géneros alimentícios destinados ao consumidor final com as seguintes condições e excepções:
a)A denominação de venda é indicada por uma das expressões mencionadas no n.º 14.º para as farinhas e sêmolas, substituindo a indicação do fim a que se destinam «usos culinários» por «usos industriais»;
b)A data de durabilidade mínima é substituída pela data de acondicionamento;
c)A referência ao teor de glúten é feita de acordo com o exigido nos anexos I e II.
2 -As indicações referidas no número anterior podem estar inscritas directamente na embalagem, ou constar de uma etiqueta fixada na embalagem de forma a garantir a inviolabilidade da mesma, ou podem vir registadas nos documentos de acompanhamento, ou ainda em quaisquer outros documentos referentes ao produto.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/03/2003