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16.ºResponsabilidade pela qualidade do produto

Vigente desde: 19/03/2003
O fabricante é responsável pelas características e pelo estado das farinhas e sêmolas destinadas a usos industriais, desde que se encontrem em embalagens invioladas e em condições de armazenamento apropriadas durante o prazo de 90 dias a contar da data de acondicionamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/03/2003