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5.ºFarinhas e sêmolas para usos culinários

Vigente desde: 19/03/2003
1 -Para usos culinários podem ser utilizados todos os tipos de farinha referidos no n.º 4.º, com as características analíticas e limites nele definidos, à excepção do teor de glúten seco, que não fica, neste caso, sujeito aos limites aí fixados.
2 -Para usos culinários podem também ser utilizadas as sêmolas de trigo e de milho referidas no n.º 4.º, com as características e os limites aí fixados.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/03/2003