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9.ºTolerâncias

Vigente desde: 19/03/2003
1 -Para efeitos de verificação das características fixadas para as farinhas e sêmolas, são admitidas as seguintes tolerâncias analíticas: Humidade - +0,50%; Acidez - +0,005 g/100 g; Cinza total - +0,05% (apenas para farinhas e sêmolas para massas alimentícias, sêmolas de milho e farinha de arroz); Cinza insolúvel em HCl - +10% (em relação ao valor máximo fixado).
2 -É permitida uma tolerância de 10%, em massa, nas sêmolas cujas dimensões não obedeçam ao disposto na alínea e) do n.º 2.º

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/03/2003