1 -Para efeitos de verificação das características fixadas para as farinhas e sêmolas, são admitidas as seguintes tolerâncias analíticas:
Humidade - +0,50%;
Acidez - +0,005 g/100 g;
Cinza total - +0,05% (apenas para farinhas e sêmolas para massas alimentícias, sêmolas de milho e farinha de arroz);
Cinza insolúvel em HCl - +10% (em relação ao valor máximo fixado).
2 -É permitida uma tolerância de 10%, em massa, nas sêmolas cujas dimensões não obedeçam ao disposto na alínea e) do n.º 2.º