Os emblemas braçais, bordados a retroz e com cores dos respectivos escudos e divisas do brasão de armas, para oficiais e sargentos, e estampados nas mesmas cores para as praças, são usados nos uniformes n.os 1 e 2.
Artigo 142.º — Emblemas braçais
RevogadoVigente desde: 03/10/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 03/10/2019