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Artigo 3.ºRegime especial de preços máximos

AlteradoVersão 3Vigente desde: 28/02/2022
1 -A presente portaria fixa um regime especial de preços máximos para efeitos de comparticipação da realização dos TRAg de uso profissional.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o preço máximo da realização dos TRAg de uso profissional não pode exceder os 10 (euro) (dez euros).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 28/02/2022

Portaria n.º 105/2022 - 1.ª Série(28/02/2022)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 03/12/2021 a 27/02/2022

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 18/11/2021 a 02/12/2021

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