A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se também aos processos pendentes.
Artigo 4.º — Entrada em vigor
RevogadoVigente desde: 11/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 11/01/2022
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se também aos processos pendentes.
Versão 1
Revogado desde 11/01/2022