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Artigo 10.ºEntrevista

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/03/2021
1 -Para obtenção dos elementos indispensáveis à elaboração do contrato de inserção, o técnico gestor do processo convoca o titular da prestação para a realização de entrevista.
2 -A não comparência à entrevista por parte do titular da prestação equivale a recusa de celebração do contrato de inserção, salvo se, no prazo de cinco dias úteis após a data de entrevista, for apresentada justificação atendível, nos termos do artigo seguinte.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/03/2021

Portaria n.º 65/2021 - 1.ª Série(17/03/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 27/08/2012 a 16/03/2021

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