1 -Para obtenção dos elementos indispensáveis à elaboração do contrato de inserção, o técnico gestor do processo convoca o titular da prestação para a realização de entrevista.
2 -A não comparência à entrevista por parte do titular da prestação equivale a recusa de celebração do contrato de inserção, salvo se, no prazo de cinco dias úteis após a data de entrevista, for apresentada justificação atendível, nos termos do artigo seguinte.