Os serviços competentes da segurança social devem informar o centro de emprego da decisão de atribuição da prestação, relativamente ao titular e aos membros do seu agregado familiar que nele se encontrem inscritos, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na sua redação atual.
Artigo 12.º — Comunicação da atribuição da prestação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/03/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2021
Portaria n.º 65/2021 - 1.ª Série(17/03/2021)
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