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Artigo 10.ºCumulação de apoios

RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/06/2015
As despesas efetivamente apoiadas ao abrigo da presente portaria não podem beneficiar de quaisquer outros apoios públicos, nem de financiamento em mais do que um projeto.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 26/06/2015

Revogado

Versão 1

Revogado de 13/08/2013 a 25/06/2015