As despesas efetivamente apoiadas ao abrigo da presente portaria não podem beneficiar de quaisquer outros apoios públicos, nem de financiamento em mais do que um projeto.
Artigo 10.º — Cumulação de apoios
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/06/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/06/2015
Revogado
Revogado de 13/08/2013 a 25/06/2015