1 - Para efeitos de candidatura, as despesas elegíveis são estabelecidas pela EG nas normas complementares referidas no artigo 3.º, incluindo as despesas diretamente relacionadas com a execução do projeto, nomeadamente com:
a) Comunicação e publicidade;
b) Realização e participação em eventos;
c) Material promocional;
d) Estudos de mercados e de avaliação;
e) Despesas do beneficiário;
f) Viagens e estadias;
g) Materiais, equipamentos e consumíveis;
h) Publicações e sua distribuição.
2 - Não são elegíveis, nomeadamente, as seguintes despesas:
a) O imposto sobre o valor acrescentado, exceto em relação aos beneficiários sujeitos ao regime de isenção ou integrados em regime misto;
b) As despesas bancárias.
3 - Os requisitos dos comprovativos das despesas para efeitos de pagamento do apoio são definidos pelo IFAP, I. P., através das normas complementares referidas no artigo 3.º.