1 - Os projetos de promoção em mercados de países terceiros são selecionados mediante concurso nos termos da presente portaria.
2 - Os períodos para apresentação de candidaturas são abertos por iniciativa da EG, e publicitados nas páginas eletrónicas do IVV, I. P., e do IFAP, I. P.
3 - São admitidos a concurso os projetos que contemplem uma ou mais tipologias de ações suscetíveis de apoio.
4 - O aviso de abertura de cada concurso para apresentação de projetos deve estabelecer as regras relativas ao procedimento, nomeadamente:
a) Os objetivos e as prioridades;
b) Os mercados, as tipologias de ações e as ações preferenciais;
c) Os beneficiários;
d) A duração dos projetos e os períodos de execução financeira;
e) A metodologia de avaliação, apuramento de mérito e de seleção dos projetos;
f) O prazo e as regras para a apresentação de projetos;
g) O prazo para a decisão sobre a atribuição dos apoios;
h) O orçamento disponível.
5 - Os projetos apresentados a concurso têm um valor mínimo de investimento anual de 10.000 EUR.
6 - No caso de projetos apresentados pelas entidades previstas nas alíneas a) e b) do artigo 6.º da presente portaria, o valor de investimento anual máximo é o equivalente a 25 % do valor das vendas e serviços prestados que constar nas demonstrações de resultados que forem referidas no aviso de abertura.