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Artigo 22.ºApresentação da candidatura

Vigente desde: 14/07/2011
Têm legitimidade para efectuar a apresentação da candidatura:
a) O estudante;
b) Um seu procurador bastante;
c) Sendo o estudante menor, a pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/07/2011