Saltar para o conteúdo principal

Artigo 23.ºInstrução do processo de candidatura online

Vigente desde: 14/07/2011
1 - O estudante deve preencher o formulário de candidatura disponibilizado na Internet, após o que deve
«submeter»
a candidatura e imprimir o respectivo relatório, o qual serve de recibo.
2 - Para a apresentação de candidatura, o candidato deve ser titular de:
a) Senha de acesso a que se refere o n.º 3 do artigo 20.º;
b) Ficha ENES 2011, que constitui o documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário e da respectiva classificação e das classificações obtidas nos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para ingresso nos pares estabelecimento/curso a que concorre;
c) Ficha pré-requisitos 2011, que constitui o documento comprovativo da satisfação dos pré-requisitos que exigem a realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional, se necessários para os pares estabelecimento/curso a que concorre.
3 - Os estudantes que apresentem a candidatura e que:
a) Não pretendam beneficiar dos contingentes especiais a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º e das preferências regionais a que se referem os artigos 15.º, 16.º e 17.º; ou
b) Pretendam beneficiar da preferência regional, estando abrangidos pela alínea c) do n.º 5 do artigo 17.º e essa situação estiver comprovada na ficha ENES 2011, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º;
devem indicar no formulário de candidatura o código de activação impresso na ficha ENES 2011 e, se necessário para os pares estabelecimento/curso a que concorrem, o código de activação impresso na ficha pré-requisitos 2011.
4 - Os estudantes que pretendam beneficiar dos contingentes especiais a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º e das preferências regionais a que se referem os artigos 15.º e 16.º e os n.os 6 e 7 do artigo 17.º apresentam a candidatura online nos termos do número anterior, devendo entregar, no Gabinete de Acesso ao Ensino Superior da área de residência, quando exigíveis, os documentos comprovativos de que satisfazem as condições que permitem beneficiar dos referidos contingentes e preferências, conforme referem os artigos 24.º a 28.º, acompanhados de recibo comprovativo da apresentação da candidatura online.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/07/2011