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Artigo 24.ºInstrução do processo de candidatura - Candidatos às vagas dos contingentes especiais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

Vigente desde: 14/07/2011
1 -Os candidatos às vagas dos contingentes especiais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira devem igualmente comprovar:
a)Que satisfazem as condições das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 10.º, através da ficha ENES 2011;
b)Se estiverem nas condições do n.º 2 do artigo 10.º, que satisfazem as mesmas.
2 -Os candidatos a que se refere o número anterior devem apresentar na escola de ensino secundário que emite a sua ficha ENES 2011 documento comprovativo da satisfação da condição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/07/2011