Saltar para o conteúdo principal

Artigo 25.ºInstrução do processo de candidatura - Candidatos que pretendem beneficiar das preferências regionais

Vigente desde: 14/07/2011
1 -A comprovação da área de influência (distrito ou Região Autónoma) onde o estudante esteve matriculado e concluiu os 11.º e 12.º anos de escolaridade é feita através da ficha ENES 2011 pela escola de ensino secundário que a emite.
2 -Os candidatos que pretendam beneficiar da aplicação do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 17.º devem comprovar a satisfação das condições exigidas no Gabinete de Acesso ao Ensino Superior da área de residência, nos termos do n.º 4 do artigo 23.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/07/2011