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Artigo 42.ºAbertura da 2.ª fase do concurso

Vigente desde: 14/07/2011
À divulgação dos resultados do concurso nos termos do artigo 39.º segue-se uma 2.ª fase do concurso, no prazo fixado nos termos do artigo 61.º

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Em vigor desde 14/07/2011