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Artigo 61.ºPrazos

Vigente desde: 14/07/2011
Os prazos em que devem ser praticados os actos previstos no presente Regulamento são fixados por despacho do director-geral do Ensino Superior, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98.

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Em vigor desde 14/07/2011