Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direção-Geral da Educação
Redação registada como em vigor em 28/08/2012.
Esta redação foi substituída em 29/01/2013. Ver a versão consolidada
1 - A Direção-Geral da Educação, abreviadamente designada por DGE, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direção de Serviços do Júri Nacional de Exames;
b) Direção de Serviços de Desenvolvimento Curricular;
c) Direção de Serviços de Educação Especial e Apoios Socioeducativos;
d) Direção de Serviços de Projetos Educativos;
e) Direção de Serviços de Planeamento e Administração Geral;
f) Gabinete de Segurança Escolar.
2 - As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia do 1.º grau.