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Artigo 1.ºEstrutura nuclear da Direção-Geral da Educação

RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/01/2013
1 -A Direção-Geral da Educação, abreviadamente designada por DGE, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a)Direção de Serviços do Júri Nacional de Exames;
b)Direção de Serviços de Desenvolvimento Curricular;
c)Direção de Serviços de Educação Especial e Apoios Socioeducativos;
d)Direção de Serviços de Projetos Educativos;
e)Direção de Serviços de Planeamento e Administração Geral;
f)[Revogada].
2 -As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia do 1.º grau.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 29/01/2013

Portaria n.º 31-A/2026/1 - 1.ª Série(23/01/2026)

Revogado

Versão 1

Revogado de 28/08/2012 a 28/01/2013