Ao Gabinete de Segurança Escolar, abreviadamente designada por GSE, compete:
a) Elaborar o plano de atividades anual;
b) Elaborar e proceder à implementação das medidas necessárias para combater situações de segurança e violência escolar;
c) Avaliar a capacidade do MEC para, atendendo aos recursos disponíveis, fazer face aos problemas diagnosticados;
d) Estabelecer prioridades de intervenção e parcerias com outras entidades da administração central ou descentralizadas, tendo em conta a avaliação e o diagnóstico efetuado nos termos das alíneas anteriores;
e) Conceber, implementar e desenvolver procedimentos de monitorização e acompanhamento em matéria de segurança escolar;
f) Proceder à monitorização dos sistemas de vigilância das escolas;
g) Promover e acompanhar programas de intervenção na área da segurança, garantindo a necessária articulação com o Programa Escola Segura;
h) Conceber instrumentos, procedimentos e recursos que visem ajudar a resolver os problemas identificados pelas escolas;
i) Realizar visitas e reuniões de trabalho nas escolas, em articulação com a Direção-Geral da Administração Escolar;
j) Organizar ações de formação específicas sobre segurança escolar no MEC, dirigidas ao pessoal docente e não docente das escolas;
k) Promover e assegurar a realização periódica de exercícios e simulacros, não só para testar os meios exteriores envolvidos como para fomentar uma maior consciencialização da segurança escolar e uma habituação aos planos de segurança e acompanhar o cumprimento do plano de emergência das escolas;
l) Manter uma permanente articulação e cooperação com as estruturas conexas em matéria de segurança escolar nas escolas, designadamente com o Programa Escola Segura;
m) Acompanhar experiências e modelos de intervenção em execução noutros países.