Saltar para o conteúdo principal

Artigo 8.ºUnidades orgânicas flexíveis

RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/01/2013
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGE é fixado em sete.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 29/01/2013

Portaria n.º 31-A/2026/1 - 1.ª Série(23/01/2026)

Revogado

Versão 1

Revogado de 28/08/2012 a 28/01/2013