O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGE é fixado em sete.
Artigo 8.º — Unidades orgânicas flexíveis
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/01/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/01/2013
Portaria n.º 31-A/2026/1 - 1.ª Série(23/01/2026)
Revogado
Revogado de 28/08/2012 a 28/01/2013