Saltar para o conteúdo principal

Artigo 9.ºEquipas multidisciplinares

RevogadoVigente desde: 24/01/2026
É fixada em três a dotação máxima de equipas multidisciplinares.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/01/2026

Portaria n.º 31-A/2026/1 - 1.ª Série(23/01/2026)