1 - No prazo de 2 dias úteis após a divulgação das listas previstas no n.º 2 do artigo 11.º, o candidato deve efetuar, no sítio do PEPAC-MNE, prova documental do cumprimento:
a) Dos requisitos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 214/2012, de 28 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 134/2014, de 8 de setembro;
b) Dos restantes elementos constantes no formulário de candidatura;
c) Sendo o caso, da informação adicional solicitada nos termos do n.º 6 do artigo 4.º.
2 - Na data da entrevista o candidato deverá entregar junto da comissão de seleção e avaliação, para validação, os documentos originais referidos no n.º1.
3 - A não comprovação dos requisitos nos termos da alínea a) do n.º1 constitui motivo de exclusão do candidato.