1 - Para cada área de estágio é constituída uma comissão de seleção e avaliação.
2 - As comissões de seleção e avaliação são compostas por cinco membros, três efetivos e dois suplentes.
3 - Compete ao Ministério dos Negócios Estrangeiros designar dois membros efetivos e um membro suplente, em razão da área de estágio e ao Ministério das Finanças, designar um membro efetivo e um membro suplente.
4 - Os membros da comissão de seleção e avaliação indicados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros são designados:
a) Pelo Instituto Diplomático, um membro efetivo de entre trabalhadores do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que preside;
b) Pela Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, um membro efetivo e um membro suplente, de entre trabalhadores do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com comprovada habilitação e experiência em funções similares no estrangeiro.
5 - Os membros efetivo e suplente da comissão de seleção e avaliação indicados pelo Ministério das Finanças são designados pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) de entre os seus trabalhadores.
6 - Compete às comissões de seleção e avaliação:
a) Elaborar um guião de perguntas para realização da entrevista de seleção;
b) Validar os documentos apresentados pelos candidatos aprovados na fase de avaliação curricular;
c) Realizar as entrevistas de seleção dos candidatos aprovados na fase de avaliação curricular e avaliá-los de acordo com os critérios definidos no artigo 8.º;
d) Elaborar o modelo de formulário de avaliação do estágio;
e) (Revogada.)
7 - Sempre que o número de candidatos o justifique podem ser constituídas comissões de seleção e avaliação adicionais para cada uma das áreas de estágio.