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Artigo 23.ºGestão e coordenação do PEPAC-MNE

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/09/2024
Para efeitos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 214/2012, de 28 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 134/2014, de 8 de setembro, a Secretaria-Geral do MNE, enquanto corresponsável pela gestão e coordenação do Programa, e em colaboração com a DGAEP, disponibiliza no sítio da Internet do Programa:
a) Os parâmetros de avaliação a aplicar a todas as candidaturas;
b) As regras, as componentes e os critérios de avaliação final dos estagiários;
c) Os seguintes instrumentos:
i) Formulário de candidatura;
ii) Modelo do contrato de estágio;
iii) Modelo do relatório de avaliação do estagiário;
iv) Modelo do relatório de avaliação dos estágios;
v) Modelo do certificado de frequência e aprovação do estagiário;
vi) Instruções de preenchimento dos modelos previstos nas subalíneas anteriores.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 13/09/2024

Portaria n.º 210/2024/1 - 1.ª Série(13/09/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/12/2014 a 12/09/2024

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