1 - Em tudo o que não estiver especialmente previsto na presente portaria aplicam-se as disposições conjugadas do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, e do Código do Procedimento Administrativo, nas suas redações atuais.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros aprova, por regulamento, as demais regras relativas ao processo de recrutamento e seleção e à frequência do PEPAC-MNE que, nos termos da presente portaria, sejam da sua competência.