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Artigo 4.º-AComprovação de requisitos

AditadoVigente desde: 14/09/2024
1 -Na convocatória para a entrevista, o candidato é notificado do dever de exibir à comissão de seleção e avaliação, na data marcada para a sua realização, os originais dos documentos entregues aquando da respetiva candidatura, para efeitos de conferência e realização da avaliação curricular.
2 -A não exibição dos originais dos documentos indicados nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo anterior constitui motivo de exclusão da candidatura do PEPAC-MNE.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/09/2024

Portaria n.º 210/2024/1 - 1.ª Série(13/09/2024)