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Artigo 5.ºInformação relativa aos estágios

Versão 4Vigente desde: 09/04/2019
1 -A oferta de estágios é distribuída por 2 áreas, com base nas funções a desempenhar nos serviços periféricos externos e das áreas de educação e formação exigidas.
2 -Cada candidato pode concorrer a uma única área de estágio.
3 -As áreas de estágio e respetivas áreas de educação e formação, correspondentes ao elenco da CNAEF, são as seguintes:
a)Estágio em Diplomacia Económica: - Cód. 222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras; - Cód. 225 - História e Arqueologia; - Cód. 226 - Filosofia e Ética; - Cód. 312 - Sociologia e outros estudos; - Cód. 313 - Ciência Política e Cidadania; - Cód. 314 - Economia; - Cód. 321 - Jornalismo e Reportagem; - Cód. 342 - Marketing e Publicidade; - Cód. 343 - Finanças, Banca e Seguros; - Cód. 345 - Gestão e Administração; - Cód. 346 - Secretariado e Trabalho Administrativo; - Cód. 380 - Direito.
b)(Revogada.)
c)Estágio em Diplomacia Política e Apoio Consular - Cód. 222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras; - Cód. 225 - História e Arqueologia; - Cód. 226 - Filosofia e Ética; - Cód. 311 - Psicologia; - Cód. 312 - Sociologia e outros estudos; - Cód. 313 - Ciência Política e Cidadania; - Cód. 314 - Economia - Cód. 321 - Jornalismo e Reportagem; - Cód. 345 - Gestão e Administração; - Cód. 346 - Secretariado e Trabalho Administrativo - Cód. 380 - Direito.
4 -Por cada área de estágio, é divulgada no sítio do PEPAC-MNE, a lista de serviços periféricos externos onde os estágios poderão decorrer e o número total de vagas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 09/04/2019

Alterado

Versão 3

Em vigor de 25/05/2018 a 08/04/2019

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 22/12/2016 a 24/05/2018

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Original

Versão 1

Em vigor de 15/12/2014 a 21/12/2016

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