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Artigo 6.ºMétodos de seleção

Vigente desde: 13/09/2024
1 -Os métodos de seleção a aplicar são a avaliação curricular e a entrevista de seleção.
2 -Compete à Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros fixar os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção, providenciando a sua publicitação no sítio do PEPAC-MNE no início do prazo para apresentação de candidaturas.
3 -As fórmulas de avaliação utilizadas, por cada área de estágio, permanecem disponíveis no sítio do PEPAC-MNE até ao final da respetiva edição.

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Em vigor desde 13/09/2024