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Artigo 8.ºEntrevista de seleção

Versão 4Vigente desde: 13/03/2020
1 -A entrevista de seleção tem a ponderação de 40 % da valoração final e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional, a fluência linguística oral em língua portuguesa e aspetos comportamentais do candidato, nomeadamente, a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
2 -As entrevistas de seleção são conduzidas por uma comissão de seleção e avaliação, designada para cada uma das áreas de estágio, nos termos do artigo 15.º.
3 -A entrevista consiste na realização de um conjunto de perguntas previamente determinadas pela comissão de seleção e avaliação, com a duração mínima de 15 e máxima de 30 minutos.
4 -Na avaliação da entrevista são ponderados os seguintes elementos:
a)Demonstração de adequação às funções a exercer de acordo com a área de estágio da candidatura;
b)Demonstração de apetência pela vida em missão e experiência em ambientes multiculturais;
c)Apresentação e clareza na exposição oral.
5 -(Revogado.)
6 -A entrevista de seleção ocorre presencialmente, sem possibilidade de ser substituída por recurso a meios de comunicação à distância.

Histórico de Alterações

Original

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 13/03/2020

Alterado

Versão 3

Em vigor de 09/04/2019 a 12/03/2020

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 22/12/2016 a 08/04/2019

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Original

Versão 1

Em vigor de 15/12/2014 a 21/12/2016

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