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Artigo 23.ºClassificação do concurso

Vigente desde: 13/01/2017
1 -Os concursos podem assumir uma das seguintes classificações, de acordo com as Normas emitidas pelo IVV, I. P., e publicitadas no seu sítio da internet:
a)Concurso oficial, o concurso promovido por entidades profissionais ou interprofissionais do sector vitivinícola e cuja atividade principal esteja diretamente ligada ao sector;
b)Concurso reconhecido, o concurso promovido por entidades profissionais ou interprofissionais do sector vitivinícola ou outras entidades de áreas conexas ao sector.
2 -Apenas são publicitados no sítio da internet do IVV, I. P., os concursos oficiais e reconhecidos.
3 -Os concursos que não observem o disposto no presente capítulo, não produzem quaisquer efeitos no âmbito da presente portaria, não podendo ser apostas na rotulagem ou em qualquer meio publicitário as medalhas a eles referentes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/01/2017