Para a organização de cada concurso devem ser estabelecidas regras claramente definidas a constar de regulamento específico, a submeter à apreciação do IVV, I. P., previamente à realização do concurso, complementado com os demais documentos de suporte, designadamente as fichas de inscrição e de prova e que devem assegurar, pelo menos, as seguintes condições:
a) O acesso a todos os interessados;
b) Regras objetivas que excluam qualquer discriminação entre os vinhos da mesma categoria e da mesma origem geográfica;
c) Um júri constituído por pessoas qualificadas que examinem os vinhos por prova cega e os classifiquem de acordo com a sua qualidade intrínseca, através de um sistema de notação por pontos, estabelecido para esse fim;
d) Um número limitado de distinções a atribuir;
e) O controlo de todas as operações do concurso, por uma autoridade idónea, de forma a garantir o anonimato;
f) O regulamento deve ainda evidenciar as condições de realização das provas e indicar a previsão do número de dias de duração e do número de amostras a concurso.