1 -Sem prejuízo de disposições específicas estabelecidas nos cadernos de especificações dos produtos com direito a DO ou IG, sempre que o produto vitivinícola é posto em circulação com vista à sua introdução no consumo, o produto pré-embalado deve estar rotulado de acordo com o disposto na legislação aplicável.
2 -Os vinhos espumantes ainda em fase de elaboração, fechados com um dispositivo de fecho provisório e não rotulados, podem circular entre preparadores, sem prejuízo das condições específicas definidas pelas respetivas entidades certificadoras na sua região.