1 -Compete ao IVV, I. P., assegurar o cumprimento das normas constantes do presente diploma e legislação complementar, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, designadamente, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), ao Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.) e ao Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira (IVBAM, I. P.).
2 -O IVV, I. P., pode delegar nas entidades responsáveis pela certificação de produtos com direito a DO e IG as competências que lhe são cometidas pela presente portaria, que não impliquem o exercício de poderes de autoridade.