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Artigo 2.ºObjectivos

Vigente desde: 11/03/2009
O apoio previsto no presente Regulamento prossegue os seguintes objectivos:
a) Promover a adesão dos produtores de produtos agro-alimentares a sistemas de qualidade certificada;
b) Contribuir para a criação das condições necessárias à sustentabilidade e competitividade dos sistemas de qualidade certificada;
c) Assegurar ao consumidor a disponibilização de produtos alimentares ou processos de produção de qualidade certificada.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/03/2009