1 - As ambulâncias do Tipo A e do Tipo C têm as seguintes características:
a) Cor branca;
b) Faixas horizontais e inscrições de cor vermelha (RAL 3000);
c) Faixa refletora que circunda o perímetro máximo da viatura, sempre no mesmo plano horizontal, ao nível dos faróis:
i) Na parte lateral e posterior, esta faixa tem entre 10 e 15 cm de largura;
ii) Na parte frontal e a partir das portas da cabine de condução, a largura da faixa pode ser reduzida, gradualmente, até um mínimo de 5 cm;
iii) A faixa apenas pode ser interrompida por componentes do veículo, e uma vez em cada uma das portas da cabine de condução para colocação do logótipo da entidade.
2 - A ambulância do Tipo A tem as seguintes inscrições:
a) "AMBULÂNCIA" em letra entre 13 e 15 cm de altura, na parte frontal da viatura, capô, legível por reflexão, e no terço superior da retaguarda da viatura;
b) "TRANSPORTE DE DOENTES NÃO URGENTES" em letras entre 10 a 15 cm de altura no sobrelevado do tejadilho nos painéis laterais;
c) Nome da entidade, nas portas da cabine de condução, abaixo da faixa refletora, e na metade inferior das portas da retaguarda.
3 - A ambulância do Tipo C tem as seguintes inscrições:
a) "AMBULÂNCIA" em letra entre 13 e 15 cm de altura, na parte frontal da viatura, capô, legível por reflexão, e no terço superior da retaguarda da viatura;
b) "TRANSPORTE DE DOENTES" em letras entre 10 a 15 cm de altura no sobrelevado do tejadilho nos painéis laterais;
c) Nome da entidade, nas portas da cabine de condução, abaixo da faixa refletora, e na metade inferior das portas da retaguarda.
4 - As ambulâncias do Tipo A e do Tipo C podem apresentar as seguintes inscrições, nos seguintes termos:
a) Logótipo da entidade, nas portas da cabine de condução e na metade inferior das portas da retaguarda;
b) Nomenclatura operacional, na ilharga, na metade inferior da porta direita da retaguarda e no tejadilho;
c) Um painel de publicidade, no terço inferior dos painéis laterais, em polígono de fundo transparente, de tamanho máximo de 20 cm de altura e 60 cm de largura.
5 - A ambulância do Tipo B tem as seguintes características:
a) Cor branca;
b) Faixas horizontais e inscrições de cor azul;
c) Faixa refletora que circunda o perímetro máximo da viatura, sempre no mesmo plano horizontal, ao nível dos faróis:
i) Na parte lateral e posterior, esta faixa tem de ter entre 10 cm e 15 cm de largura;
ii) Na parte frontal e a partir das portas da cabine de condução, a largura da faixa poderá ser reduzida, gradualmente, até um mínimo de 5 cm;
iii) A faixa apenas pode ser interrompida por componentes do veículo, e uma vez em cada uma das portas da cabine de condução para colocação do logótipo da entidade.
d) Faixas refletoras, facultativas, oblíquas, de cor azul ou cinzenta, de 45º, com 10 cm de largura e espaçamento de 10 cm, nos pilares traseiros e no terço posterior do painel lateral sobrepondo a faixa refletora referida na alínea anterior.
6 - A ambulância do Tipo B apresenta as seguintes inscrições:
a) As palavras "AMBULÂNCIA EMERGÊNCIA" em letra entre 10 e 15 cm de altura, na parte frontal da viatura, capô, legível por reflexão, e no terço superior da retaguarda da viatura;
b) O número nacional de emergência -112 -, em tamanho entre 10 a 20 cm de altura, centralizado no terço posterior do painel lateral acima da faixa horizontal;
c) O nome da entidade no sobrelevado do tejadilho dos painéis laterais com letras em tamanho de 10 cm de altura, e nas portas da cabine de condução abaixo da faixa refletora, e na metade inferior das portas da retaguarda com letras em tamanho entre 5 cm a 10 cm.
7 - Admitem-se ainda, as seguintes inscrições:
a) "Estrela da vida", propriedade do INEM, mediante a sua expressa autorização prévia;
b) Logótipo, nas portas da cabine de condução e na metade inferior das portas da retaguarda;
c) Nomenclatura operacional, na ilharga e na metade inferior da porta direita da retaguarda;
d) Um painel de publicidade, no terço inferior dos painéis laterais, em polígono de fundo transparente, de tamanho máximo de 20 cm de altura e 60 cm de largura.
8 - Todas as inscrições são feitas com letra do tipo Arial black.
9 - As inscrições sem medida definida no presente regulamento, devem ter altura entre 5 cm e 10 cm.
10 - Não são admitidas inscrições de quaisquer expressões ou símbolos suscetíveis de dificultar a identificação como ambulância ou interpretação do tipo.
11 - As ambulâncias de emergência médica do INEM e as ambulâncias de emergência médica que operam exclusivamente no âmbito do SIEM através da constituição de Postos de Emergência Médica têm características próprias definidas em regulamento, aprovado por deliberação do Conselho Diretivo do INEM.
12 - As ambulâncias do Tipo B e C dos corpos de Bombeiros são de cor vermelha (RAL 3000) e têm faixa e inscrições de cor branca, nos termos do presente regulamento.