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Artigo 21.ºSinalização acústica das ambulâncias

Vigente desde: 15/12/2014
1 -As ambulâncias do Tipo A e do Tipo C não têm sinalização acústica.
2 -As ambulâncias do Tipo A e do Tipo C dos corpos de Bombeiros e Cruz Vermelha Portuguesa, por serem entidades de proteção civil, estão equipadas com sinalização acústica, no mínimo bitonal, com uma potência máxima de 40w.
3 -As ambulâncias do Tipo B estão equipadas com sinalização acústica, no mínimo bitonal, com uma potência de 100w.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/12/2014