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Artigo 31.ºRequisitos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/04/2023
Os veículos utilizados na atividade de transporte de doentes devem estar habilitados com o certificado de vistoria de veículo, emitido pelo INEM, o qual deve sempre acompanhar o veículo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 18/04/2023

Portaria n.º 107/2023 - 1.ª Série(18/04/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/12/2014 a 17/04/2023

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