O licenciamento dos veículos utilizados na atividade de transporte de doentes é da competência do IMT, na sequência de inspeção específica e da apresentação de certificado de vistoria de veículo emitido pelo INEM.
Artigo 32.º — Licenciamento dos veículos de transporte de doentes
RevogadoVigente desde: 19/04/2023
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Revogado
Versão 1
Revogado desde 19/04/2023
Portaria n.º 107/2023 - 1.ª Série(18/04/2023)